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Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência
(GRD) |
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- Desde 20/10/2005 |
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Capital |
R$ 14,17 |
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Interior |
R$ 11,35 |
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Cada 10 km |
R$ 5,64 |
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Mandato Judicial |
Desde 1º/6/2005
Código 304-9 - Guia GARE |
R$ 6,00 |
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Recursos Trabalhistas - Ato nº 179/2005
(DJU, 9/8/2005, Seção I, p. 685) |
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(valores de observância obrigatória, a partir de
15/8/2005) |
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Recurso Ordinário |
R$ 4.678,13 |
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Recurso de Revista |
R$ 9.356,25 |
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Embargos |
R$ 9.356,25 |
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Recurso Extraordinário |
R$ 9.356,25 |
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Recurso em Ação Rescisória |
R$ 9.356,25 |
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Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª
Instâncias - Tribunal de Justiça |
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Unidade |
R$ 0,80 |
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Imposto de Renda - Outubro de 2005 |
Tabela para cálculo do imposto de renda na fonte
e recolhimento mensal
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Bases de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parc. deduzir (R$) |
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Até 1.164,00 |
- |
- |
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De 1.164,01 a 2.326,00 |
15,0 |
174,60 |
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Acima de 2.326,00 |
27,5 |
465,35 |
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Deduções:
a) R$ 117,00 por dependente; b)
Pensão alimentar integral; c) R$
1.164,00 para aposentados, pensionistas e transferidos
para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou
mais; d) contribuição à Previdência
Social.
Custas Judiciais
- Vide, no Boletim nº 2408, a alteração do valor da
Ufesp publicada no encarte, e no site
www.aasp.org.br,
em "Serviços AASP", "Informações Úteis" e "Custas
Estaduais".
Taxa de desarquivamento 2005 (Capital
e Interior):
R$ 15,00 (Processos arquivados
no Arquivo Geral da Comarca da Capital e no arquivo da
empresa terceirizada que atende as Comarcas e Foros
Distritais do Interior)
R$ 8,00 (Processos arquivados nos Ofícios
Judiciais do Estado)
Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código
206-2
(DOE Just., 16/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Contribuição Previdenciária
- Tabela de contribuição dos segurados (empregado,
empregado doméstico e trabalhador avulso) - desde
1º/5/2005 - Portaria nº 822/2005 |
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Salário-de-Contribuição |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
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até R$ 800,45 |
7,65% (*) |
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de R$ 800,46 até R$ 900,00 |
8,65% (*) |
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de R$ 900,01 até R$ 1.334,07 |
9% |
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de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 |
11% |
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(*) Alíquota reduzida para salários e remunerações até
três salários mínimos, em razão do disposto no inciso
II, do art. 17, da Lei nº 9.311/96, que instituiu a
Contribuição Provisória sobre Movimentação de
Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira - CPMF. |
Salário-Família -
Remuneração Mensal (desde 1º/5/2005) - Portaria nº
822/2005
até R$
414,78
R$ 21,27
de R$ 414,78 até R$ 623,44 R$
14,99 |
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Agosto |
Setembro |
Outubro |
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Taxa Selic |
1,66% |
1,50% |
- |
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TR |
0,3466% |
0,2637% |
0,2100% |
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INPC |
0,00% |
0,15% |
- |
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IGPM |
-0,65% |
-0,53% |
- |
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BTN+TR |
R$ 1,4324 |
R$ 1,4374 |
R$ 1,4412 |
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TBF |
1,6310% |
1,4669% |
1,3624% |
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UFM |
R$ 76,58 |
R$ 76,58 |
R$ 76,58 |
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UFESP (anual)* |
R$ 13,30 |
R$ 13,30 |
R$ 13,30 |
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UPC (trimestral) |
R$ 20,27 |
R$ 20,27 |
R$ 20,45 |
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SDA (Sistema da Dívida Ativa) - Municipal |
1,6576 |
1,6618 |
1,6646 |
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Poupança |
0,8483% |
0,7650% |
0,7111% |
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Salário Mínimo |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
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UFIR |
Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a Dezembro/2000 R$ 1,0641 |
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